O JUIZADO ESPECIAL E A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO

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Data
2019-11-26
Autores
Coimbra, Rodrigo Vítor
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: Considerando a complexidade processual em nível de Poder Judiciário, os postulantes possuem o direito a constituir um advogado para que se possa assegurar seus direitos e a dignidade humana. Importante buscar respostas, nessa perspectiva, sobre a questão da postulação em juízo, sem a constituição do advogado, e a possibilidade do cidadão brasileiro em alcançar o êxito nas causas junto aos juizados especiais, sobretudo para aqueles que não possuem capacidade postulatória ou conhecimento técnico jurídico. Objetivo: Diante dessas questões, o presente estudo tem por objetivo apresentar e discutir sobre a questão da indispensabilidade do advogado nas causas dos juizados especiais, fundamentando-se na Lei 9.099/95 e subsequentes, voltando-se mais especificamente para o instituto do jus postulandi e da facultatividade de se constituir um advogado no acesso pleno à Justiça. Metodologia: Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, utilizando-se o método da revisão de literatura e análise de conteúdos jurídicos, fundamentado em autores e doutrinadores cujas fontes bibliográficas foram editadas e publicadas em anos recentes, em periódicos, artigos, dissertações e teses. Resultados: Os resultados apontam que embora os litigantes tenham o direito de postular privativamente, a indispensabilidade e papel do advogado são de grande importância para que a lisura e a fluência do processo, a fim de assegurar os direitos de ambas as partes nos atos processuais. Conclusão: Infere-se, assim, que a constituição do advogado para as causas que tramitam nos Juizados Especiais evita perdas de direitos, por omissões, desconhecimentos de termos técnicos e postura diante do que é exigível para que o processo seja concluído com todas as garantias constitucionais e legais a que os postulantes têm direito.
Descrição
Palavras-chave
Juizados Especiais , Jus postulandi , ndispensabilidade , Advogado
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