A APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA FIANÇA DE ACORDO COM A LEI N. 12.403/2011 EM FACE DOS FLAGRANTEADOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES: A BUSCA PELO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

dc.contributor.authorSouza, Rayane Gabrielle de Almeida
dc.creator.advisor1Faria, Adriane Patrícia Santosen_US
dc.date.accessioned2019-12-20T18:17:17Z
dc.date.available2019-12-20T18:17:17Z
dc.date.issued2019-10-09
dc.description.abstractIntrodução: O presente trabalho monográfico é fruto da reflexão do estudo a respeito da aplicabilidade do regime jurídico da fiança penal ante as expressivas alterações legislativas, ocasionadas em consequência da nova roupagem da Lei nº12.403, de 04 de maio de 2011. Objetivo: O estudo objetiva-se em analisar as modificações trazidas pela redação legal do Código de Processo Penal, que emergiram com propósito de ampliar significativamente o ordenamento jurídico. Posto que, em razão do supracitado diploma legal ser da década de 1941, era perceptível a necessidade de mudanças na sistemática processual penal, a fim de adequar a redação do referido diploma ao texto constitucional que é do ano de 1988. Metodologia: De modo a motivar o presente estudo, será realizada uma pesquisa bibliográfica, procedendo-se à conseguinte revisão de literatura, que terá por fundamento fontes mediatas e imediatas do direito, tais como livros de doutrinas, princípios, a legislação ordinária, artigos acadêmicos com respaldo cientifico, a Constituição Federal, e em especial o Código de Processo Penal. Resultados: Após um minucioso estudo, foi possível identificar que as inovações legislativas ambicionaram conformidade com a Constituição Federal de 1988, proporcionando ao ordenamento jurídico expressivas mudanças. Conclusão: Conclui-se, com base nessas constatações, que, apesar das alterações legislativas terem potencializado a ampliação da regulamentação da ordem jurídica, ainda é nítido a necessidade de alterações que regulamentem a sistemática processual penal, principalmente, no que concerne a dispensa da fiança pelo delegado, nos casos onde esta é permitida e quando reconhecida a hipossuficiência do autuado, isso a fim de resguardar o princípio da isonomia material.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/418
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectPrincípios Constitucionaisen_US
dc.subjectAlterações Legislativasen_US
dc.subjectRéu Hipossuficienteen_US
dc.subjectAutoridade Policialen_US
dc.titleA APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA FIANÇA DE ACORDO COM A LEI N. 12.403/2011 EM FACE DOS FLAGRANTEADOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES: A BUSCA PELO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIAen_US
dc.typeMonographyen_US
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