O INQUÉRITO POLICIAL E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

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Data
2019-05-09
Autores
Benedito, Filipe Augusto Gonçalves Machado
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
O inquérito policial é um procedimento administrativo formulado pela Polícia Judiciária com o objetivo de oferecer elementos de informações para subsidiar eventual ação penal, fase a qual se denomina “pré-processual”, onde não se busca a condenação ou juízo de valor em face do investigado, mas apenas elementos de investigação de eventual crime ou contravenção penal. A Constituição Federal consagrou importantes garantias processuais penais com o objetivo de limitar o poder punitivo do Estado. Logo, em se tratando da investigação preliminar, que se opera por meio do inquérito policial, tais garantias constitucionais também se vêem presentes nessa fase, haja vista que em face das garantias fundamentais o investigado que não pode ser considerado culpado senão em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado. Assim, o problema do trabalho se caracteriza por conhecer a aplicação ou não dos princípios do contraditório e da ampla defesa em sede de inquérito policial, haja vista que o é tema controverso tanto na doutrina e jurisprudência. Com isso, foram abordados no trabalho tópicos como tipos de ação penal, história do inquérito policial, fases do inquérito policial, o indiciado, a defesa via advogado e o principal, a aplicabilidade ou não dos princípios do contraditório e ampla defesa ao inquérito policial em observância ao princípio da dignidade humana. Para tanto, foi utilizada como metodologia de pesquisa, a pesquisa de cunho bibliográfico utilizando-se obras de renomados autores como Nucci (2016), Tourinho Filho (2012), Capez (2013), dentre outros renomados doutrinadores especialistas no tema. Por fim, foi possível concluir que a doutrina majoritária entende pela não aplicabilidade dos princípios, haja vista que ao procedimento investigatório faltam as condições da ação, e em face disso, por se tratar de apenas um procedimento e não processo, não há que se falar em garantias processuais.
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Palavras-chave
Processo Penal , Defesa , Inquérito , Constituição
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