CONTROVÉRSIAS SOBRE O PAPEL DO PSICÓLOGO COMO INQUIRIDOR NO DEPOIMENTO SEM DANO: UM ESTUDO PSICANALÍTICO

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Data
2019-11-19
Autores
Silva, Ana Carolina Reis
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O depoimento sem dano ou depoimento especial (DSD) se trata de uma escuta em que, durante a audiência, um psicólogo realiza a oitiva de crianças vítimas de abuso sexual. O tema tem sido polêmico há alguns anos entre operadores do direito e psicólogos. Muitos questionamentos a partir do assunto são levantados, como: o que é o método?; é realmente funcional?; qual é a posição do psicólogo na oitiva de crianças? Objetivo: a proposta do trabalho é, a partir de revisão de literatura e pesquisa documental, levantar reflexões sobre o método da oitiva de crianças e como se dá o trabalho do psicólogo nas sessões de inquirição, buscando discutir possibilidades de humanização da escuta. Metodologia: revisão de literatura utilizando SCIELO, LILACS e GOOGLE ACADÊMICO. As palavras-chave utilizadas para pesquisa em português foram: depoimento sem dano, depoimento especial, psicanálise e o abuso infantil e trauma em psicanálise; também foi realizada uma pesquisa documental em boletins de ocorrência na cidade a ser estudada. Resultados: A pesquisa aos boletins foi realizada manualmente, pois o sistema onde são cadastrados não permite filtragem por cidade ou região. Constatou-se que a maioria das denúncias são feitas pelas mães das vítimas (90,9%); e que os abusos foram praticados por pais (47,06%), padrastos (05,88%), parentes e conhecidos (25,53%) e vizinhos ou conhecidos próximos (25,53%), a literatura havia apontado para uma prevalência de pais e padrastos como abusadores, o que se mostrou divergente dos dados levantados. Todos os agressores (100%) eram do sexo masculino e com idades entre 27 e 53 anos, as pesquisas realizadas também apontaram para uma prevalência de homens abusadores (82,6%). Quanto ao sexo das vítimas, os resultados mostraram a maioria do sexo feminino (65%) para (35%) do sexo masculino, novamente correspondendo à literatura que trouxe uma prevalência de vítimas do sexo feminino. Conclusão: o depoimento sem dano é um passo rumo à proteção e diminuição da revitimização, que é causada pelo judiciário em crianças e adolescentes vítimas de abuso, mas ainda está longe de alcançar totalmente seus objetivos. Existem aprimoramentos do projeto que são interessantes e que devem ser olhados com mais atenção, como por exemplo a escuta humanizada que trata do psicólogo presente nas delegacias, realizando um acolhimento primário. Há muito ainda a ser pesquisado e discutido. No mais, sempre ficará em aberto uma questão: o psicólogo cabe neste lugar de realizar inquirições?
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Palavras-chave
Depoimento Sem Dano , Psicologia Jurídica , Psicólogo como Inquiridor , Escuta Humanizada
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