A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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Data
2019-11-26
Autores
Ribeiro, Vinícius de Carvalho
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O presente estudo apresenta uma visão sistêmica a respeito do instituto do Regime Disciplinar Diferenciado. Além disso, analisa a divergência doutrinária a respeito de sua constitucionalidade. Objetivo: Demonstrar a necessidade do regime na legislação vigente. Considerando que os ataques criminosos que ocorrem na sociedade, muitas vezes são liderados por chefes de organizações criminosas que estão dentro do sistema prisional. Metodologia: A presente pesquisa se baseou em fontes bibliográficas, bem como o Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Jurisprudências e a Constituição Federal. Resultados: O desenvolvimento do presente estudo possibilitou identificar de que como todo instituto jurídico, o Regime Disciplinar Diferenciado carece de regulamentação. Todavia, desde a regulamentação do regime no ano de 2003, os resultados foram positivos, tendo em vista, a diminuição dos índices de criminalidade, bem como o número de fugas e rebeliões dentro do Sistema Prisional. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que embora diversos autores sustentem a inconstitucionalidade do regime devido sua rigidez e o alto grau de isolamento, é de se perceber que o legislador pátrio ao instituir o regime utilizou-se do princípio da proporcionalidade. Ademais o instituto não é inconstitucional, tendo em vista, que não há instituição de penas desumanas e degradantes, mas sim, medidas disciplinares que respeitam os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
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Palavras-chave
Regime Disciplinar Diferenciado , Constitucionalidade , Princípio da Proporcionalidade , Lei de Execução Penal
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