AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ANÁLISE DA SUA ESTRUTURA ATRAVÉS DE UMA PERSPECTIVA DE DIREITO COMPARADO
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Data
2020-10-21
Autores
Gimenes, Lucas de Souza
Título da Revista
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
As sociedades atuais são demarcadas pelo crescente avanço
tecnológico e, em decorrência a isso, pelo aumento exponencial de informações
pertencentes a uma pessoal, em especial aquelas atreladas à internet. Na busca
pela proteção de todos esses dados, diversos países tem se prontificado a
estabelecer legislações que efetivem a privacidade dos indivíduos no uso da rede, e,
afim de efetivar isso, tais legislações também buscaram a criação de entidades
públicas que fiscalizassem a aplicação da lei frente aos organismos públicos e
privados enquanto esses tratassem os dados das pessoas físicas, essas estruturas
são chamadas de Autoridades de Proteção de Dados. Objetivo: analisar as
disposições relativas as Autoridades de Proteção de Dados existentes no
ordenamento argentino, uruguaio, europeu e também no brasileiro a fim de que se
possa observar as semelhanças e diferenças entre estes. Metodologia: A pesquisa
é eminentemente qualitativa, e baseia-se em uma revisão bibliográfica e documental
a respeito da Proteção de Dados e da Privacidade, utilizando-se eminentemente de
uma análise de direito comparado. Resultados: Constatou-se que as Autoridades
de Proteção de Dados devem, para ter uma atuação efetiva, gozar de
independência, dessa maneira, foi observado que em muitos aspectos a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados parece com da Argentina e do Uruguai e também
com o modelo europeu, mas que também demonstra características que poderá
estar fatalmente subordinada às vontades do poder executivo federal. Conclusão:
Apesar de que várias disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
demonstrarem que os trabalhos legislativos tentaram resguardar uma atuação
autônoma e independente para a autoridade brasileira, na prática, muitos debates e
reformulações legislativas serão necessárias para que isso ocorra.
Descrição
Palavras-chave
Direito Digital , Proteção de Dados , Crimes Tecnológicos , Autoridades de Proteção de Dados