AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: ANÁLISE DA SUA ESTRUTURA ATRAVÉS DE UMA PERSPECTIVA DE DIREITO COMPARADO

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Data
2020-10-21
Autores
Gimenes, Lucas de Souza
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
As sociedades atuais são demarcadas pelo crescente avanço tecnológico e, em decorrência a isso, pelo aumento exponencial de informações pertencentes a uma pessoal, em especial aquelas atreladas à internet. Na busca pela proteção de todos esses dados, diversos países tem se prontificado a estabelecer legislações que efetivem a privacidade dos indivíduos no uso da rede, e, afim de efetivar isso, tais legislações também buscaram a criação de entidades públicas que fiscalizassem a aplicação da lei frente aos organismos públicos e privados enquanto esses tratassem os dados das pessoas físicas, essas estruturas são chamadas de Autoridades de Proteção de Dados. Objetivo: analisar as disposições relativas as Autoridades de Proteção de Dados existentes no ordenamento argentino, uruguaio, europeu e também no brasileiro a fim de que se possa observar as semelhanças e diferenças entre estes. Metodologia: A pesquisa é eminentemente qualitativa, e baseia-se em uma revisão bibliográfica e documental a respeito da Proteção de Dados e da Privacidade, utilizando-se eminentemente de uma análise de direito comparado. Resultados: Constatou-se que as Autoridades de Proteção de Dados devem, para ter uma atuação efetiva, gozar de independência, dessa maneira, foi observado que em muitos aspectos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados parece com da Argentina e do Uruguai e também com o modelo europeu, mas que também demonstra características que poderá estar fatalmente subordinada às vontades do poder executivo federal. Conclusão: Apesar de que várias disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais demonstrarem que os trabalhos legislativos tentaram resguardar uma atuação autônoma e independente para a autoridade brasileira, na prática, muitos debates e reformulações legislativas serão necessárias para que isso ocorra.
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Palavras-chave
Direito Digital , Proteção de Dados , Crimes Tecnológicos , Autoridades de Proteção de Dados
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