DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADOS POR MILITAR

dc.contributor.authorRezende, Bruno Pierre Godoi
dc.creator.advisor1Castanheira, Walkíria Oliveiraen_US
dc.date.accessioned2021-02-24T21:11:14Z
dc.date.available2021-02-24T21:11:14Z
dc.date.issued2020-10-27
dc.description.abstractO presente trabalho busca reunir o estudo dos dispositivos legais e constitucionais a cerca da competência jurisdicional quando da ocorrência de crimes militares dolosos contra vida de civil, apresentando conceitos doutrinários e jurisprudências que possibilitam uma melhor interpretação da legislação jurídica existente e sua aplicabilidade frente a previsão constitucional do instituto do tribunal do júri. Objetivo: Demonstrar os princípios constitucionais atinentes ao direito à vida, bem como delinear as atribuições da justiça militar no âmbito federal e estadual. Ademais, busca também definir o conceito doutrinário dos crimes militares e estabelecer, como foco principal, o papel processual e pré-processual das justiças comum e militar quando da ocorrência de delitos militares dolosos contra a vida. Metodologia: A pesquisa desenvolvida terá natureza exploratória, utilizando-se do método dedutivo e baseando-se na construção doutrinária, jurisprudencial e normativa, sendo analisada a perspectiva teórica e prática ao que tange a compreensão da competência jurisdicional nos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar. Resultados: Após o estudo, é possível observar o quanto é extenso e complexo o mundo das normas castrenses, o que acaba comprometendo a sua correta aplicabilidade face o desconhecimento por grande parte dos operadores do direito, os quais, em sua maioria, não possuem este ramo jurídico especial na grade curricular quando de sua formação básica. Todavia, se estabelecida a hermenêutica entre norma constitucional e leis infraconstitucionais, em especial o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, é possível estabelecer a competência jurisdicional, seja ela processual ou pré-processual, quando da prática de crimes militares dolosos contra a vida de civil., conforme será demonstrado. Conclusão: Conclui-se que, cabe a justiça civil tão somente submeter o militar ao tribunal do júri quando do cometimento de delitos militares dolosos contra a vida de civil, ficando a realização das medidas persecutórias penais adstrita a justiça castrense, ressalvado os delitos contra a vida de civil praticados por militares federais no contexto descrito no art. 9º, §2º do CPM, os quais permanecerão integralmente sob disposição da Justiça Militar da União.en_US
dc.description.editionThe present work seeks to bring together the study of legal and constitutional provisions regarding jurisdictional competence when the occurrence of intentional military crimes against civilian life, presenting doctrinal concepts and jurisprudence that enable a better interpretation of existing juristic legislation and its applicability to constitutional provision of the jury tribunal institute. Objective: To demonstrate the constitutional principles pertaining to the right to life, as well as to outline the attributions of military justice at the federal and state levels. In addition, it also seeks to define the doctrinal concept of military crimes and establish, as the main focus, the procedural and pre-procedural role of common and military justice when the occurrence of intentional military crimes against life. Methodology: The research developed will be exploratory in nature, using the deductive method and based on doctrinal, jurisprudential and normative construction, analyzing the theoretical and practical perspective regarding the understanding of jurisdictional competence in willful crimes against civilian life practiced by the military. Results: After the study, it is possible to observe how extensive and complex the world of military standards is, which ends up compromising its correct applicability in the face of the lack of knowledge by most of the legal operators, who, for the most part, do not have this specific legal branch in the subjects of its basic formation. However, if the hermeneutics is established between constitutional norm and infraconstitutional laws, in particular the Military Penal Code and the Military Criminal Procedure Code, it is possible to establish jurisdictional jurisdiction, whether procedural or pre-procedural, when committing willful military crimes against civilian life, as will be demonstrated. Conclusion: It is concluded that, it is up to the civil justice to only submit the military to the jury court when committing intentional military crimes against the life of a civilian, leaving the execution of the criminal prosecutorial measures subject to military justice, excepting the crimes against the civilian life practiced by federal military in the context described in art. 9, § 2 of the military penal code, which will remain entirely under the disposition of the Military Justice of the Union.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/606
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectDireito Militaren_US
dc.subjectCrimes Militaresen_US
dc.subjectInquérito Militaren_US
dc.subjectAbsolvição Sumáriaen_US
dc.titleDA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADOS POR MILITARen_US
dc.typeMonographyen_US
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
TCC Bruno Pierre Godoi.pdf
Tamanho:
403.3 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções