JORNADA DE TRABALHO: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 235-C, §§1º, 8º e 9º, DA LEI Nº 13.103/2015

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Data
2019-10-02
Autores
Mateus, Bianca de Souza
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: o presente trabalho visa expor a problemática entre a realidade do motorista profissional empregado e o artigo 235-C, §§1º, 8º e 9º da Lei nº 13.103/2015, no tocante à regulamentação do tempo de espera. Objetivo: identificar em qual instituto jurídico do direito do trabalho em que melhor se encaixa o momento em que o motorista profissional empregado está aguardando o tempo de carga ou descarga do veículo automotor. Metodologia: utilizou-se o método de abordagem indutivo, o método de procedimento comparativo e a técnica de pesquisa bibliográfica, mediante o aporte de artigos científicos, livros, dados estáticos e jurisprudência. Resultados: observamos que, quando o motorista profissional aguarda a carga ou descarga do veículo automotor, não é computada como jornada de trabalho é também este tempo de espera não é devidamente remunerado comparado com outras categorias profissionais. Além disso, o motorista profissional empregado está efetivamente aguardando ordens para execução de manobras no veículo automotor, sendo que também não pode abandonar seu posto para realizar qualquer outra atividade. Conclusão: apesar da Lei nº 13.103/2015, em seu artigo 235-C, §§1º e 8º, deixar expresso que o tempo de carga e descarga de veículos automotores não serão computados como jornada de trabalho, não devemos levar só em consideração o que está escrito na lei, pois, essa, mesmo que seja legal, pode não ser justa ou compatível com a realidade. Por isso, faz-se necessário o presente trabalho para que com ele possamos chegar a uma conclusão sobre o tema proposto.
Descrição
Palavras-chave
Motorista Profissional , Lei nº 13.103/2015 , Tempo de Carga e Descarga , Artigo 235-C, §§1º, 8º e 9º da Lei nº 13.103/2015
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