A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS E A APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Data
2019-11-20
Autores
Rocha, Gabriela Pereira
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Introdução: O regime de separação de bens, que preza pela individualização dos patrimônios dos cônjuges abrange a espécie obrigatória, prevista no artigo 1.641 do Código Civil, enquanto a súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade da Súmula 377 do STF no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o regramento do Código Civil, acerca da separação obrigatória de bens. Metodologia: Em se tratando de pesquisa teórico-empírica, a metodologia utilizada no presente trabalho será o método essencial da pesquisa bibliográfica, por meio de livros, artigos científicos, revistas jurídicas, jurisprudências, normas constitucionais e infraconstitucionais, com a finalidade de analisar a súmula e vislumbrar sua aplicabilidade. Resultados: O regime da separação legal de bens, disciplinado no Código Civil de 2002, e a súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, editada no ano de 1964, decorrente da interpretação do artigo 259, também do Código Civil, porém de 1916, possuem preceitos distintos. Nesse diapasão, nota-se que o ordenamento jurídico pátrio encontra sério conflito com relação ao exposto. Conclusão: O presente estudo, permitiu concluir que a Súmula 377 do STF, não deve ser aplicada, pois a mesma viola, mesmo que de forma indireta o Código Civil de 2002 e ignora princípios norteadores dos regimes de bens. O regime da separação obrigatória de bens, portanto, não deve permitir a comunicação dos aquestos, por ser a única interpretação que não retira do ordenamento jurídico a sistematicidade que lhe pertence.
Descrição
Palavras-chave
Separação Obrigatória de Bens , Regime de Bens , Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal , Aplicabilidade
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