PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: IMPACTOS E DESAFIOS COM O ADVENTO DA PEC 45/2019

dc.contributor.authorCosta, João Pedro Barbosa
dc.date.accessioned2024-04-04T19:23:28Z
dc.date.available2024-04-04T19:23:28Z
dc.date.issued2023-09-21
dc.description.abstractApós o falecimento de uma pessoa, seus herdeiros são encarregados de suceder seus bens. Esta convocação só pode ser iniciada por meios legais ou pode ser influenciada pela vontade do falecido, isto é, o indivíduo pode participar da distribuição de seus bens após a sua morte inserindo a importância do planejamento sucessório e os impactos os quais são inerentemente exercidos pelo Código Tributário Nacional, é cediço que com o advento da Reforma Tributária através da PEC 45/2019, haverá considerável reestruturação nos impostos envoltos ao Direito Sucessório, principalmente no tocante ao planejamento sucessório, razão pela qual se faz essencial a discussão do presente tema envolto a eventuais alterações trazidas pela reforma. Objetivo: Analisar de modo sintético o direito sucessório como um todo, afunilando-se na questão do planejamento sucessório para que, por fim, sejam identificadas as alterações pela Reforma Tributária no planejamento sucessório e tributário. Metodologia: Dedutiva, porque num primeiro momento é analisado o Direito Sucessório como um todo e seus devidos entroncamentos pertinentes ao subtema, e depois aborda especificamente a questão principal associada ao planejamento sucessório junto à PEC 45/2019. Além disso, trata-se de uma pesquisa descritiva que tem como foco o tema principal, procurando descrever detalhadamente como é a atual ótica brasileira, sob o ponto de vista da Reforma Tributária, sobre tributos de suma importância ao planejamento sucessório. Como resultado, o processo de pesquisa bibliográfica é empregado para revisar trabalhos científicos escritos e legislações pertinentes. Resultado: O resultado alcançado no presente trabalho é de que inúmeros são os impactos e desafios causados pela Reforma Tributária no planejamento sucessório e tributário, principalmente no tocante aos tributos ITCMD, IR e ITBI. Todavia, o tributo que mais sofre com o advento da PEC 45/2019 trata-se do ITCMD, visto se tratar de tributo que tem relação direta com as heranças e doações. Conclusão: Em destaque, é imprescindível mencionar que com o advento da Reforma Tributária (PEC 45/2019), importantes tributos que afetam o planejamento sucessório estão – e poderão estar – de “roupagem” nova. Nesse sentido, como observado no trabalho em tela, os principais tributos a se falar no contexto do planejamento sucessório são: Imposto de Renda (IR), especialmente no que se refere a ganhos de capital, o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD), e o Imposto sobre Transmissões entre Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
dc.identifier.citationPlanejamento sucessório; Herança; Direito Tributário; Direito das Sucessões; Tributos.
dc.identifier.urihttps://dspace.unilavras.edu.br/handle/1303/1251
dc.language.isopt
dc.publisherFundação Educacional de Lavras
dc.titlePLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: IMPACTOS E DESAFIOS COM O ADVENTO DA PEC 45/2019
dc.typeMonography
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