A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS IMPOSTA AOS MAIORES DE SETENTA ANOS DE IDADE

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Data
2022-11-09
Autores
Silva, Sirleide Costa Ribeiro
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Editor
Unilavras
Resumo
O presente trabalho apresenta uma discussão acerca da (in)constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens imposta aos maiores de setenta anos. Objetivo: propiciar a discussão sobre uma possível (in)constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens imposta ao maior de setenta anos, e demonstrar a violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade, e ainda avaliar a concordância entre o dispositivo, inc. II do art.1641, e os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal. Metodologia: a base para a realização do trabalho se deu por meio da pesquisa bibliográfica, em livros da biblioteca do Unilavras, onde procurou trazer pontos doutrinários favoráveis e contrários ao tema, bem como, em artigos científicos, sendo o trabalho dividido em quatro capítulos. Resultados: pela pesquisa realizada chegou-se ao resultado de que a inconstitucionalidade do inciso II artigo 1641 do Código Civil, pela doutrina majoritária parece estar consolidada, ademais foram encontrados vários artigos científicos que também trabalham a perfectiva da inconstitucionalidade do dispositivo. Conclusão: Este estudo nos permitiu concluir que existe uma grande chance da imposição do regime da separação obrigatória de bens aos maiores de setenta anos, ser declarada inconstitucional. Além da discussão já debatida na doutrina, a matéria será também apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em grau de repercussão geral, o que leva a crer que é este o momento para a norma entrar em pauta, tanto em debates quanto em trabalhos acadêmicos realizados, e mais ainda, este é o momento para que a norma imposta venha a ser declarada inconstitucional.
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Separação obrigatória de bens; Idoso; Inconstitucionalidade; Imposição legal. Princípios constitucionais.
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