A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS PARA UMA HARMONIZAÇAÇÃO FUNDAMENTAL

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Data
2020-11-24
Autores
Corrêa, Túlio Henrique Freire
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A judicialização da saúde é um fenômeno que ocorre quando um determinado indivíduo provoca o judiciário, para que este constranja a Administração Pública a fazer valer o seu direito à saúde. Entretanto, o que problematiza a judicialização, é exatamente a interferência desenfreada do poder judiciário nos demais poderes, porque apesar de o mesmo ter o dever de adentrar sempre que houver omissão por parte da Administração Pública, os excessos podem comprometer a execução de Políticas Públicas definidas pelos Poderes Legislativos e Executivos, agravando ainda mais as questões de desigualdade. Objetivos: Este trabalho tem como principal objetivo, o aprofundamento do fenômeno da judicialização da saúde em confronto com a administração pública. Porém as consequências que este fenômeno trás são várias, sendo a de maior destaque o excesso de interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes, ocasionando desvio de finalidade ao orçamento Público, que por muitas vezes satisfazem o direito à saúde individual e não a coletiva. Sem deixar de analisar a critica trazida de que o judiciário carece de conhecimento técnico, e de parâmetros para julgar as ações. Método: Para que fosse alcançados os objetivos propostos, esta pesquisa seguiu o método analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica, que tem por escopo discorrer sobre o direito à saúde, como um dever do estado, e outros aspectos relevantes que contribuíram para que o fenômeno da judicialização se implantasse e em consequência trouxesse grandes problemáticas. Resultados: Identificamos três problemas com a judicialização, que são, o excesso de interferência; a saúde individual frente a coletiva e a falta de parâmetros e conhecimento técnico dos magistrados. E visualizamos que com o relatório aprovado e a recomendação do Conselho Nacional de Saúde, tende a interferência diminuir, assim como o excesso de Judicialização, e consequentemente as ações individuais. Conclusão: Concluímos que o Judiciário deve cumprir com o seu papel, mas em vez condenar o Poder Público a fornecer medicamentos de forma individual, deveria atingir à coletividade, ao julgar ações cuja as condenações fossem para a inclusão de medicamentos/tratamentos nos protocolos do SUS, seguindo a recomendação do Conselho e o relatório, como forma de diminuir o fenômeno.
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Palavras-chave
Judicialização da Saúde , Interferência dos Poderes , Poder Público , Acesso à Saúde
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