A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTRE USUÁRIO E INSTAGRAM E A RESPONSABILIDADE NA EXCLUSÃO INJUSTIFICADA DE CONTAS PESSOAIS: EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO OU PRÁTICA ABUSIVA?

dc.contributor.authorAraujo, Beatriz Simon Halasz
dc.date.accessioned2023-04-18T19:11:19Z
dc.date.available2023-04-18T19:11:19Z
dc.date.issued2022-10-20
dc.description.abstractO Instagram, uma das maiores redes sociais do mundo, está desativando contas pessoais sem justificar o motivo ou avisar o usuário que o fez. Ante a essa situação, questiona-se: a exclusão de contas pessoais pelo Instagram configura-se como conduta exercício regular do direito ou prática abusiva? A Internet também deve sofrer a intervenção do Direito e, como qualquer outra sociedade empresária que atue no Brasil, o Instagram também deve observar as normas do Direito pátrio antes de exercer determinadas condutas. Assim, o objetivo geral é analisar a exclusão de contas sob a ótica dos Termos de Uso da Rede Social Instagram e sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, em específico o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Os objetivos específicos são direcionados à identificar o tipo de relação entre usuário e rede social; a norma a ser aplicada de acordo com essa relação, bem como verificar se a conduta da rede social constitui exercício regular do direito ou prática abusiva O primeiro capítulo objetiva analisar se a relação entre usuário e rede social é contratual ou de propriedade, sendo que, em análise detida da matéria é possível constatar tratar-se de uma relação contratual de adesão mediante prestação de serviços. O segundo capítulo objetiva analisar o normativo aplicável na relação jurídica contratual: se o Código de Defesa do Consumidor ou se o Código Civil. Apura-se ser mais adequado o código consumerista. O terceiro capítulo analisa os danos causados em razão da exclusão unilateral das contas do usuário: se exercício regular do direito ou prática abusiva da rede social. Para tanto, opta-se pela segunda e identifica-se os direitos e princípios violados, com seguinte necessidade de responsabilização pelo ato praticado. Como resultados finais ressalta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil (de forma residual) no que tange à responsabilização civil e a necessidade de um quantum indenizatório relevante com fulcro na teoria do tempo do desvio produtivo e na teoria do desestímulo. Metodologia: Para atingir os resultados e as conclusões expostas, utiliza-se o método de pesquisa integrada e a técnica de pesquisa bibliográfica. Conclusão: Constatou-se que o Instagram possui direito potestativo para excluir a conta, mas não pode fazê-lo injustificadamente e sem a devida fundamentação expressa, pois a legislação é suficiente para tutelar a relação entre usuário e rede social, cabendo ao Judiciário repreender e prevenir as práticas abusivas por meio da indenização moral.
dc.identifier.citationRede Social; Exclusão De Contas; Arbitrariedade; Dano Moral; Exercício Regular do Direito; Instagram; Prática Abusiva.
dc.identifier.urihttp://dspace.unilavras.edu.br/handle/1303/1049
dc.language.isopt
dc.publisherFundação Educacional de Lavras
dc.titleA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTRE USUÁRIO E INSTAGRAM E A RESPONSABILIDADE NA EXCLUSÃO INJUSTIFICADA DE CONTAS PESSOAIS: EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO OU PRÁTICA ABUSIVA?
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