ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Data
2022-10-25
Autores
Lima, Gregório Otávio de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A presente pesquisa apresenta estudo e analise a respeito do Acolhimento Institucional no ordenamento jurídico brasileiro, com foco no Estatuto da Criança e Adolescente e na Constituição Federal de 1988. Objetivo: através da análise e estudo do histórico e da presente realidade, o intuito é entender e fragmentar o Acolhimento Institucional e outros tipos de Acolhimento presentes no ECA e nas leis 12.010/09 e 15.709/17 e a aplicação adotada pelo sistema jurídico brasileiro. Metodologia: esta é uma pesquisa de cunho bibliográfico e tem como alicerce as normas, princípios e costumes advindos de fontes mediatas e mediatas do ordenamento jurídico do Brasil, com foco no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal de 1988 e em doutrinas. Resultados: ao desenvolver a pesquisa, ficou claro que o ordenamento jurídico detém grande relevância no âmbito e trata praticamente de todos os pressupostos, porém, em alguns pontos, como por exemplo nas condições pós-acolhimento, ou seja, na reinserção dos menores de idade, existe certa lacuna que possibilita o retorno desses mesmos jovens as casas de acolhimento. Ademais, o acolhimento detém caráter provisório e excepcional, sendo a regra e a natureza do ordenamento a manutenção do convívio familiar. Conclusão: em síntese, e com alicerce do Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988, que o ordenamento normativo trabalha em prol do Direito ao convívio familiar, onde muitas das vezes, o superior interesse e necessidade da criança não é avaliado e o resultado é a manutenção do menor de idade em questão na família onde é negligenciado e abandonado pelos seus genitores. Enfim, é explicito que a maioria dos princípios norteadores das normas referentes a infância e juventude, são quebrados, pois a prioridade na criança e adolescente e a supremacia da vontade, sempre são ofuscadas pela cultura da família tradicional, que acreditam que esse poder familiar é o único meio correto para o desenvolvimento, educação e manutenção dos Direitos básicos, relembrando o século passado, onde os menores eram considerados objetos da família.
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