A (IN)EFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO CONTEXTO DA COVID-19

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Data
2021-11-09
Autores
Carvalho, Ana Laura Martins de
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
Com o advento da pandemia pelo novo coronavírus, mister que diversas medidas tiveram que ser adotadas no intuito de conter a disseminação da COVID-19, vírus este causador da pandemia que assolou o globo nos últimos dois anos. Dado isso, os próprios tribunais buscaram a adoção de medidas para a contenção do novo vírus, objetivando na medida do possível o isolamento. Dentre as medidas adotadas para o auxílio à contenção do avanço do novo coronavírus, foi a conversão da prisão cível em estabelecimento próprio para o regime de recolhimento domiciliar. Objetivo: Avaliar se essa substituição é devidamente adequada ou se retirou/diminuiu a eficácia do instituto da prisão civil por dívida de pensão alimentícia, para com o alimentado ao receber seus proventos alimentícios. Metodologia: Método dedutivo, tendo em vista que o mesmo parte da problemática da ineficácia da substituição da prisão civil por dívida alimentícia no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. Além disso, trata-se de pesquisa descritiva, tendo como foco o tema principal, onde o intento do mesmo é explorar de forma ampla o instituto dos alimentos e, tão logo em seguida, a análise do mesmo sob a flexibilização das medidas de coerção. Conclusão: Por fim, conclui-se que a prisão domiciliar é demasiadamente branda e não está de acordo com os preceitos legais, visto que prejudica indiretamente a dignidade humanada do alimentado. A discricionariedade do julgamento do HC 580.261 contribuiu para reduzir o número de ações judiciais nas execuções alimentícias, dificultando o alcance do credor por alimentos.
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Palavras-chave
Alimentos , Prisão Domiciliar , Pandemia de COVID-19 , HC 580.261
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