(I) LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL: UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS DA BUSCA PESSOAL

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Data
2019-04-04
Autores
Alves, Cássio Gonçalves
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Editor
Fundação Educacional de Lavras
Resumo
A presente monografia teve como objetivo a análise da legitimidade, ou não, da abordagem policial e dos aspectos legais da busca pessoal, considerando o dever estatal de promoção da segurança pública e, ao mesmo tempo, sua natureza de direito fundamental, procedendo-se à identificação das orientações técnicas e práticas fornecidas pela Polícia Militar de Minas Gerais como forma de nortear a atuação dos policiais militares. A autorização para que um indivíduo seja interpelado pela polícia é regulada pelo Código de Processo Penal, que prevê a busca pessoal, em seu art. 240, §2º, como um meio de prova, quando existente fundada suspeita de que o abordado porte arma ou algum dos objetos relacionados no caput do mesmo dispositivo legal. A definição do que se enquadraria como fundada suspeita, no entanto, provoca discussões, por se inserir na discricionariedade do agente policial, resultando em um possível processo subjetivo. Com isso, buscou-se, por meio de pesquisa bibliográfica, tendo por fontes doutrina, artigos científicos, bem assim a jurisprudência dos tribunais superiores e manuais de pratica policial da Polícia Militar de Minas Gerais, discorrer sobre a questão e, assim, responder ao problema proposto. A justificativa da pesquisa residiu na relevância do tema e dos questionamentos relativos a uma possível ofensa a direitos fundamentais. O estudo realizado permitiu concluir que a abordagem policial é um procedimento legítimo, encontrando amparo no texto constitucional, na legislação atualmente vigente e em normas infralegais, e é também um meio eficaz quando praticada com observância dos direitos fundamentais.
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Palavras-chave
Abordagem Policial , Busca Pessoal , Segurança Pública , Direitos Fundamentais
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