A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

dc.contributor.authorSouza, Débora Cristina de
dc.creator.advisor1Guimarães, Giovani Gomesen_US
dc.date.accessioned2019-12-18T18:44:33Z
dc.date.available2019-12-18T18:44:33Z
dc.date.issued2019-11-06
dc.description.abstractIntrodução: A Lei 13.467/2017, denominada de “Reforma Trabalhista”, trouxe várias mudanças para a esfera do trabalho, tanto no aspecto material quanto no processual, com isso, a CLT foi bruscamente modificada. Dentre as alterações encontra-se o art. 791-A, § 4º, o qual trata da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, sendo ele o objeto deste estudo. Objetivo: O presente trabalho visa examinar se é inconstitucional a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais daquele que é detentor da assistência judiciária gratuita no âmbito do processo trabalhista. Metodologia: Os presentes dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica, em artigos científicos, livros, e sites relacionados diretamente com o tema abordado, especialmente dos tribunais trabalhistas, como também da ADI 5.766, que tratam da questão, bem como à legislação pátria. Resultados: Após a pesquisa observou-se que o dispositivo supramencionado, o qual é o objeto do presente estudo, está em desacordo com os princípios constitucionais que regem as relações de trabalho, ao passo que a dita cobrança traz insegurança aos empregados ao ajuizarem uma reclamação trabalhista, e assim faz com que o ingresso à justiça seja temerário. Sendo assim, o referido dispositivo encontra-se eivado de inconstitucionalidade material. Conclusão: Conclui-se que a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais imputados à parte detentora dos benefícios da justiça gratuita, em vigor por força do art. 791-A, § 4º, da CLT, encontra-se eivada de inconstitucionalidade, ao passo que torna temerário o ajuizamento de reclamação trabalhista pelo trabalhador hipossuficiente, sendo assim, espera-se que a ADI 5.766 seja julgada procedente a fim de declarar inconstitucional o referido dispositivo.en_US
dc.description.editionIntroduction: The Law 13,467 / 2017, called “Labor Reform”, brought several changes to the sphere of labor work, both in the material and procedural aspects, with this, the CLT was higher changed. Among the changes is art. 791-A, § 4, which deals with the collection of succumbent attorney's fees from the beneficiary of free justice, which is the object of this study. Aim: The present work aims to examine if it is unconstitutional the collection of succumbent attorney's fees from the holder of free legal assistance in the context of the labor process. Methodology: The present data were collected through bibliographic research, scientific articles, books, and websites related directly to the theme, especially the labor courts, as well as ADI 5.766, which deal with the issue, as well as the Brazil national legislation. Results: After the research it was observed that the aforementioned device, which is the object of the currently study, is disagreement with the constitutional principles governing the labor relations, while the said collection brings insecurity to employees when filing a claim and thus makes the entry into justice reckless. Accordingly to that provision is riddled with material unconstitutionality. Conclusion: It is concluded that the collection of succumbent attorney's fees imputed to the party holding the benefits of free justice, in force under art. 791-A, § 4, of the CLT, is riddled with unconstitutionality, whereas it renders the filing of a labor claim by the hyposufficient worker reckless, so it is expected that ADI 5,766 will be upheld in order to declare unconstitutional the said device.en_US
dc.identifier.urihttp://localhost:80/jspui/handle/123456789/376
dc.language.isopt_BRen_US
dc.publisherFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.countryBrasilen_US
dc.publisher.departmentFundação Educacional de Lavrasen_US
dc.publisher.initialsUnilavrasen_US
dc.subjectArt. 791-A da CLTen_US
dc.subjectHonorários advocatícios Sucumbenciaisen_US
dc.subjectJustiça gratuita. Lei nº. 13.467/2017en_US
dc.subjectReforma Trabalhistaen_US
dc.titleA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA JUSTIÇA DO TRABALHOen_US
dc.typeMonographyen_US
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